
A Assembleia da República aprovou, na generalidade, a obrigatoriedade do uso de capacete e de vestuário refletor para utilizadores de trotinetes e bicicletas elétricas, segundo a Lusa. A iniciativa legislativa, apresentada pelo PSD, segue agora para debate na especialidade na Comissão de Infraestruturas, Mobilidade e Habitação.
A proposta estabelece a obrigação do uso de capacete para condutores e passageiros de bicicletas elétricas, trotinetes com motor elétrico, dispositivos de circulação autoequilibrados e outros meios análogos. Além do capacete, passa a ser exigido o uso de vestuário refletor ou equipamento retrorrefletor desde o anoitecer ao amanhecer, bem como em condições meteorológicas ou ambientais de visibilidade insuficiente.
As coimas previstas pelo não uso de capacete variam entre 60 e 300 euros para condutores de trotinetes e entre 30 e 150 euros para condutores de bicicletas elétricas. A coima pela falta de equipamento retrorrefletor fixa-se entre 30 e 150 euros em ambos os casos. O diploma prevê ainda que a definição das características do vestuário refletor seja regulamentada por portaria do Governo, sob proposta do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), não sendo obrigatório o uso de colete refletor tradicional, mas sim a presença de elementos visíveis ou roupa técnica refletora.
O projeto de lei do PSD foi aprovado com votos a favor do PSD, Chega, PS, IL, CDS-PP, PCP, BE e JPP, a abstenção do PAN e o voto contra do Livre. Na mesma sessão plenária, foi também aprovado um projeto de lei do PS que previa apenas a obrigatoriedade do capacete para trotinetes elétricas e bicicletas elétricas alteradas, sem a exigência do vestuário refletor.
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30/09/2026
Por: Dino Frazão



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